O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação na Justiça, com pedido de liminar, para suspender qualquer análise ou emissão de licenças ambientais por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) relacionadas à obra de repavimentação do trecho central da rodovia BR-319, que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A principal justificativa do MPF para a medida é a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente impactadas pelo empreendimento. Essa consulta é uma exigência constitucional e também está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Segundo o órgão, as populações que habitam as proximidades do trecho central da BR-319 podem sofrer impactos socioambientais significativos com as intervenções. O MPF destaca que a consulta é essencial para garantir os direitos dessas comunidades e assegurar que o processo de licenciamento ambiental respeite os princípios da precaução e da participação social.
O trecho em questão é um dos mais críticos da rodovia, que historicamente enfrenta problemas de manutenção e infraestrutura. A pavimentação da BR-319 é frequentemente apontada como estratégica para a integração logística da Amazônia, mas também levanta preocupações quanto ao aumento do desmatamento, invasões de terras e conflitos sociais na região.
Com a ação, o MPF busca impedir que o Ibama prossiga com o licenciamento até que sejam realizadas as consultas obrigatórias e todos os impactos sejam devidamente avaliados e mitigados. A decisão liminar ainda depende da análise da Justiça Federal.