Manaus/AM – O desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas ( TJAM), negou à Crefisa um recurso no qual a empresa pedia uma perícia socioeconômico para justificar a cobrança de juros acima da média em relação a um empréstimo feito por um amazonense.
Segundo o desembargador, a recusa se deu porque a situação do cliente que move a ação contra a empresa pode ser comprovada por meio de documentos.
Contudo, o Desembargador João Simões explicou que tal teoria admite agravo de instrumento apenas quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, o que não se aplicava ao caso.
A Crefisa sustentou que a avaliação da adequação das taxas de juros deveria considerar aspectos como o valor solicitado pelo cliente, o prazo de amortização, a existência ou não de garantias, a forma de pagamento e o histórico de inadimplência ou protestos em nome do tomador. Entretanto, para o relator, todos esses elementos podem ser comprovados por meio de documentos, sem necessidade de perícia. Assim, ficou afastada a urgência na produção dessa prova técnica.
Processo n. 0007307-80.2024.8.04.0000