Blog do Moisés Dutra
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Aluno recusado pela UFAM por apresentar RG vencido ganha direito à matrícula na Justiça

Manaus/AM – O Juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas (SJAM), determinou que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) aceitasse a matrícula de um estudante aprovado no vestibular, cuja inscrição havia sido indeferida devido à invalidade de sua carteira de identidade.

O vestibular em questão ocorreu em fevereiro de 2024. O estudante, de 17 anos, teve sua matrícula indeferida após apresentar documentação com mais de 10 anos de emissão. No mandado de segurança, ele relatou que havia protocolado um recurso administrativo, explicando que estava providenciando uma nova identidade, mas o pedido foi negado.

A UFAM, em sua defesa, argumentou que todos os candidatos estavam cientes da necessidade de apresentar documentação completa dentro do prazo estipulado no edital, sob pena de indeferimento. Apesar disso, o estudante obteve uma nova identidade pouco mais de uma semana após o prazo recursal e recorreu à Justiça contra a decisão.

Na sentença, que foi submetida ao reexame obrigatório e encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em dezembro de 2024, o magistrado destacou que o estudante agiu com diligência para corrigir a inconsistência apontada pela UFAM, enquanto aguardava a emissão do novo documento .

O juiz confirmou a medida cautelar concedida no primeiro semestre de 2024, determinando que a universidade concedesse um prazo adicional para que o estudante apresentasse a documentação complementar. Ele ressaltou que o direito à educação superior, garantido pela Constituição Federal, não poderia ser prejudicado por questões formais, considerando razoável a flexibilização da regra no caso específico.

Com isso, foi solicitada a efetivação da matrícula do estudante, e a UFAM cumpriu a medida judicial. No entanto, a decisão ainda está sujeita à análise do TRF1, que poderá confirmar-la para a classificação definitiva.

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