Manaus/AM – O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do TJAM, anulou parcialmente uma série de multas aplicadas pela Águas de Manaus contra um cliente. As multas são referentes à cobranças de tarifa mínima em serviços públicos de hidrômetro.
O aparelho havia sido furtado de um imóvel desocupado em Manaus, mesmo assim, o cliente vinha pagando a taxa e multas consideradas abusivas e arbitrárias em relação à situação. A matéria completa está disponível no Portal Amazonas Direito.

