Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) confirmou a condenação do Banco BMG por praticar a cobrança abusiva de juros sobre um cliente em Manaus. A decisão se baseou em uma revisão de contrato que revelou taxas de juros anuais de 648,79%, enquanto a média de mercado, segundo o Banco Central, era de apenas 123,07%. Essa sentença destaca a importância da proteção dos consumidores em relação a práticas financeiras desleais.
O relator do caso, Desembargador Cezar Luiz Bandiera, destacou que a cobrança excessiva de juros viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca evitar desvantagens exageradas para os consumidores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que taxas de juros que superam a média do mercado podem ser consideradas abusivas, promovendo um equilíbrio nas relações contratuais.
O tribunal ordenou que o banco devolvesse os valores pagos a maior, com a devolução simples para valores antes de 30 de março de 2021 e em dobro para os valores pagos após essa data. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do STJ sobre a repetição de indébito.
Entretanto, a decisão também determinou que a cobrança de juros abusivos, por si só, não configura danos morais, a menos que haja evidência de ofensa aos direitos do consumidor. O entendimento é de que a simples imposição de uma taxa excessiva não justifica indenização por danos morais, refletindo precedentes da corte.

