Blog do Moisés Dutra
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Polícia não pode entrar em casa sem mandado, determina Justiça do Amazonas

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a mera movimentação de pessoas em torno de uma residência não é suficiente para justificar a entrada da polícia no imóvel sem um mandado judicial. A posição foi reafirmada pela Segunda Câmara Criminal do TJAM durante o julgamento de um recurso de apelação em um caso de tráfico de drogas ocorrido em Boca do Acre. O relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que a busca sem autorização violou o direito à inviolabilidade do domicílio garantido pela Constituição Federal.

O caso envolveu a absolvição de um homem acusado de tráfico, com a câmara mantendo a decisão da primeira instância que já havia declarado a nulidade das provas obtidas durante uma busca domiciliar ilegal. O Ministério Público havia recorrido na tentativa de condenar o réu, mas o tribunal julgou improcedente a ação, evidenciando a falta de fundamentos legais para a invasão.

O julgamento ressaltou que a movimentação de indivíduos nas proximidades da casa do acusado, ainda que associada ao uso de entorpecentes, se configurava apenas como uma suspeita genérica. Não havia investigações anteriores, denúncias específicas ou flagrantes que justificassem a ação policial, o que enfraqueceria a proteção constitucional do domicílio.

A decisão do TJAM reafirma a importância de respeitar as garantias constitucionais em ações policiais, enfatizando que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental, salvo em situações excepcionais claramente definidas pela lei. O relator reiterou que invasões baseadas em suspeitas sem evidências concretas não são aceitáveis e prejudicam a proteção legal do lar.

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