Blog do Moisés Dutra
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Cigás é multada por má-fé em ação contra Amazonas Energia

Manaus/AM – A 1ª Vara Federal Cível da SJ/AM decidiu aplicar uma multa à Cigás, empresa do empresário Carlos Suarez, por litigância de má-fé em um processo relacionado a repasses financeiros da Aneel para a distribuidora de energia do Estado. A sentença foi proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, e o caso ganhou notoriedade por envolver um documento assinado pelo ex-presidente Michel Temer, que atuou como advogado da empresa.

No processo, a Cigás alegou não ter sido intimada de atos processuais, apesar de as notificações terem sido devidamente registradas. A juíza destacou que a empresa insistiu em peticionamentos sucessivos mesmo após ter sido considerada parte ilegítima no caso. A alegação de falta de intimação foi classificada como infundada, configurando uma clara tentativa de abuso de direito processual.

A magistrada ressaltou que a conduta da Cigás, ao persistir em questionamentos já resolvidos e ao apresentar informações distorcidas, caracterizou litigância de má-fé. Segundo a juíza, tal postura não apenas tumultuou o processo, mas também evidenciou um objetivo de protelação do andamento judicial.

Diante do comportamento processual da empresa, a juíza fixou a multa com base no artigo 80 do Código de Processo Civil, aplicando um percentual sobre o valor da causa. A Cigás foi advertida de que, caso discordasse da decisão, deveria recorrer às instâncias superiores, em vez de interpor pedidos infundados.

A decisão serve como um alerta para outras empresas sobre a importância da boa-fé nas relações processuais e o respeito às determinações judiciais. A condenação também reafirma a função da Justiça em coibir práticas abusivas que possam comprometer a integridade do sistema judicial.

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