Manaus/AM – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em um caso envolvendo a revalidação de diploma estrangeiro de Medicina.
O Desembargador Newton Pereira Ramos Neto destacou que a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, permite que as instituições definam os critérios para validação de diplomas, incluindo a adesão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). Leia a matéria completa no Portal Amazonas Direito.