Manaus/AM – A Amazonas Energia foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais após descumprir formalidades na cobrança de recuperação de consumo de energia. O Desembargador Yedo Simões de Oliveira analisou o caso e destacou as falhas cometidas pela concessionária, que não seguiu os requisitos da Resolução ANEEL nº 414/2010.
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