Manaus/AM – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou o direito de um candidato aprovado em concurso público da SUSAM à nomeação para o cargo de farmacêutico bioquímico. A decisão manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que reconheceu a preterição do candidato por contratações temporárias no mesmo cargo.
No julgamento, ficou demonstrado que a SUSAM manteve 22 profissionais contratados precariamente para a função de farmacêutico analista clínico, enquanto o candidato aprovado na 129ª posição não foi nomeado. O TJAM entendeu que essas contratações atingiram sua classificação, transformando a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
Após a decisão do tribunal estadual, o Estado do Amazonas recorreu ao STF, mas o ministro Barroso negou o recurso, afirmando que seria necessário reexaminar provas e cláusulas do edital, o que não cabe à Suprema Corte. Ele fundamentou sua decisão nas Súmulas 279 e 454 do STF.
Além disso, Barroso afastou o argumento de que a decisão do TJAM violaria a separação dos Poderes. Segundo ele, não houve repercussão geral sobre o tema no julgamento do ARE 842.214 RG, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que tratou de casos semelhantes.
Com isso, o Estado do Amazonas deve cumprir a decisão e nomear o candidato, garantindo o respeito às regras do concurso público e evitando a substituição de concursados por contratos temporários sem justificativa.
Fonte: Amazonas Direito