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Eletrobras expõe motivos para entrar com ações contra magistrados afastados do Amazonas

Manaus/AM – Em nota divulgada nesta segunda-feira (24), a Eletrobras explicou os motivos para entrar com medidas judiciais e administrativas contra o juiz Jean Pimentel, da Comarca de Presidente Figueiredo, e o desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A empresa alegou que uma execução judicial baseada em títulos antigos e inválidos gerou um bloqueio milionário em seus ativos, causando prejuízos à companhia e seus investidores.

Segundo a empresa, os títulos utilizados no processo são obrigações emitidas no século passado e já teriam perdido validade por decadência, ou seja, não poderiam ser cobrados judicialmente. Além disso, a Eletrobras aponta erros processuais, como a incompetência do juízo responsável e a falta de citação regular da companhia.

A disputa se arrasta desde 2021, quando a Vara Única de Presidente Figueiredo determinou o bloqueio de R$ 148,8 milhões da empresa. Em janeiro de 2025, o desembargador Elci Simões revisou parcialmente a decisão, mas voltou a autorizar o levantamento dos valores em fevereiro, o que levou a empresa a recorrer a instâncias superiores. A Eletrobras obteve duas decisões favoráveis: uma liminar do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a recuperação dos valores bloqueados, e uma medida administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo ministro Mauro Campbell, afastando os magistrados do caso.

A companhia informou que já recuperou R$ 142,5 milhões e que os bancos responsáveis pelos valores remanescentes estão adotando providências para sua devolução. Além disso, a União e o Ministério Público Federal reforçaram a tese de que a Justiça Federal deveria ser responsável pelo julgamento da disputa, decisão que ainda aguarda julgamento final.

O caso segue em tramitação, com a Eletrobras buscando garantir a restituição integral dos valores e responsabilização dos envolvidos. O afastamento dos magistrados pelo CNJ reforça a gravidade da situação e levanta questionamentos sobre a condução do processo no Amazonas.

Fonte: Amazonas Direito

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