O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se pela inconstitucionalidade da terceira eleição consecutiva do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, Gonet argumentou que a recondução para um terceiro mandato viola o princípio constitucional da alternância de poder.
A manifestação do PGR foi encaminhada ao ministro relator Cristiano Zanin, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo. O partido questiona a Emenda Constitucional nº 133/2023, que permitiu a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da ALEAM em abril de 2023, resultando na terceira eleição de Roberto Cidade para o biênio 2025-2026.
Gonet destacou que, embora a Assembleia tenha ajustado seu regimento interno às orientações do STF, cancelando a eleição antecipada e estabelecendo que o pleito para a Mesa Diretora ocorra até outubro do ano anterior, o entendimento consolidado do Supremo é de que “somente é admissível uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais”. Esse posicionamento visa impedir a perpetuação no poder e assegurar a alternância nos cargos de direção.
O procurador reconheceu o marco temporal de 7 de janeiro de 2021, utilizado pela defesa de Roberto Cidade para justificar sua nova candidatura. No entanto, ressaltou que, em decisão anterior, o STF considerou o biênio 2021-2022 para fins de inelegibilidade, estabelecendo um precedente relevante. Assim, aplicando esse entendimento ao caso, fica claro que o deputado, já eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, não poderia ser reconduzido para um terceiro mandato consecutivo na presidência da ALEAM.
Curiosamente, em 20 de fevereiro de 2025, o partido Novo havia desistido da ação que questionava a terceira eleição de Roberto Cidade, reconhecendo que a primeira eleição do deputado ocorreu antes da vedação imposta pelo STF em 7 de janeiro de 2021. No entanto, a manifestação da PGR mantém o questionamento sobre a constitucionalidade da terceira recondução consecutiva.
A decisão final sobre o caso caberá ao STF, que avaliará os argumentos apresentados e determinará a validade ou não da terceira eleição de Roberto Cidade para a presidência da ALEAM.

