O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o decreto municipal de 2023 que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, atendeu a uma ação movida pela empresa 99 Tecnologia. O magistrado argumentou que o município não possui competência para suspender um serviço autorizado por lei federal, podendo apenas regulamentá-lo.
A Prefeitura de São Paulo informou que recorrerá da decisão assim que for notificada formalmente. Além disso, ressaltou que a sentença não implica na retomada imediata do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial em vigor, proferida em ação civil pública ajuizada pelo município, que mantém a suspensão das atividades de mototáxi.
Em nota, a empresa 99 celebrou a decisão judicial, afirmando que ela “reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”. A empresa destacou ainda que, durante os 14 dias em que operou na capital paulista, realizou mais de 500 mil viagens sem registro de acidentes graves ou mortes, gerando mais de R$ 7 milhões em ganhos para cerca de 15 mil motociclistas parceiros.
Especialistas têm manifestado preocupações quanto à segurança do serviço de mototáxi. A Associação Paulista de Medicina (APM) alertou que a popularização dessa modalidade de transporte poderia aumentar o número de acidentes e sobrecarregar o sistema de saúde. Dados da Prefeitura de São Paulo indicam que, em 2024, ocorreram 483 mortes envolvendo motociclistas na cidade, um aumento de 20% em relação ao ano anterior.
A decisão do TJ-SP abre caminho para debates sobre a regulamentação do serviço de mototáxi na capital paulista, equilibrando a demanda por alternativas de mobilidade e as preocupações com a segurança no trânsito.

