Manaus/AM – A 1ª Vara Cível Federal do Amazonas anulou a execução extrajudicial de um imóvel financiado e determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 20 mil por danos morais ao proprietário. A decisão, assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, apontou falhas no processo expropriatório, desconsiderando a cobertura securitária prevista no contrato.
O caso envolveu um herdeiro que descobriu que a Caixa havia consolidado a propriedade do imóvel alegando inadimplência, embora o financiamento previsse quitação em caso de falecimento do titular, seu pai. A seguradora da Caixa, no entanto, negou a cobertura, alegando prescrição do prazo para acionamento do seguro, e cobrou R$ 60 mil para regularização da dívida.
Diante da iminência do leilão do imóvel, o herdeiro recorreu à Justiça, que suspendeu a execução e determinou a apresentação da apólice original. A magistrada concluiu que a seguradora aplicou indevidamente um prazo prescricional de três anos, quando o correto seria dez anos, conforme o Código Civil, reforçando que o procedimento da Caixa poderia causar um prejuízo irreparável ao autor.
Além de impedir a perda do imóvel, a juíza destacou o abalo emocional sofrido pelo herdeiro, que enfrentou a ameaça de despejo indevidamente. Como compensação, fixou a indenização em R$ 20 mil, reforçando a responsabilidade da Caixa e da seguradora no cumprimento dos contratos habitacionais.
Fonte: Amazonas Direito

