Manaus/AM – A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar proibindo a greve dos rodoviários contra a “operação sem cobradores” em Manaus. A decisão, assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), que alegou a ilegalidade do movimento por ainda haver mediação em andamento no Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) poderá ser multado em R$ 50 mil por hora de paralisação.
No documento, o magistrado justificou a decisão alegando que o direito à greve, embora garantido, exige a tentativa prévia de negociação pacífica entre as partes, o que ainda não se esgotou. Além disso, ele destacou o impacto do transporte público na rotina da população, considerando o serviço essencial para a cidade. A decisão também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, declarada ilegal.
A liminar ainda proíbe qualquer manifestação dos trabalhadores a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus. A mediação entre os rodoviários e os empresários do setor segue no MPT, com uma nova rodada de negociação prevista para o dia 24 deste mês.