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Renner é condenada por abordagem humilhante de consumidora em shopping de Manaus

Manaus/AM – O juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, determinou que a loja Renner indenize uma consumidora em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada após um funcionário da loja abordar a cliente de maneira humilhante no Shopping Sumaúma, acusando-a injustamente de furto, mesmo após a apresentação da nota fiscal da compra.

O incidente ocorreu em 6 de junho de 2022, quando a consumidora entrou na loja para resgatar um cartão presente e comprou uma calça por R$ 119,90. Ao sair do shopping, foi abordada por um funcionário que exigiu que abrisse sua sacola sob ameaça de força física, causando constrangimento público diante de aproximadamente 30 pessoas. Após o episódio, a consumidora voltou à loja em busca de explicações, mas recebeu apenas um pedido de desculpas da gerente.

Insatisfeita, a vítima tentou acessar as gravações de segurança do shopping para comprovar a abordagem abusiva, mas não obteve sucesso. Na sentença, o juiz reconheceu o constrangimento e considerou a abordagem inadequada, destacando que a loja não apresentou provas que justificassem a conduta do funcionário.

O magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva da Renner, concluindo que a abordagem desproporcional e sem fundamento causou danos morais significativos à consumidora. Assim, arbitrou o valor de R$ 30 mil como forma de reparação e para punir a loja por sua conduta, ressaltando que ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Amazonas Direito

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