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Réu deve pagar quase R$ 1 milhão por destruição de área protegida no Amazonas

A Justiça Federal condenou um homem pela destruição de 85,17 hectares de floresta amazônica primária no município de Apuí, no sul do Amazonas. O desmatamento ocorreu entre agosto de 2017 e julho de 2018, por meio de corte raso — técnica que elimina toda a vegetação nativa da área, sem deixar qualquer resquício de cobertura vegetal. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama.

A juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a responsabilidade civil objetiva do réu com base na Política Nacional do Meio Ambiente e na Constituição Federal. A condenação inclui obrigações de recuperação da área degradada, pagamento de indenizações e proibição de novos desmatamentos, com aplicação de multas diárias em caso de descumprimento. O corte raso, segundo a decisão, compromete o ecossistema, a biodiversidade e o equilíbrio climático da região.

Entre as sanções aplicadas, o réu terá que apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, além de pagar R$ 913 mil por danos materiais e outros R$ 45,6 mil por danos morais coletivos. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área também foi suspenso até a regularização. O MPF comprovou a destruição com base em laudos por sensoriamento remoto e registros do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), que vinculam o réu à área devastada.

A sentença também determina a comunicação da condenação a instituições financeiras para suspensão de benefícios vinculados ao crédito rural. A juíza aplicou os princípios do poluidor-pagador, da prevenção e da reparação integral, e afastou o argumento da insignificância ambiental, reforçando que todo desmatamento ilegal configura dano presumido à natureza.

Fonte: Amazonas Direito

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