O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda imediatamente o leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho, ou exclua do leilão os 47 blocos petrolíferos localizados na bacia da foz do Rio Amazonas. A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (26), com prazo de 72 horas para que a ANP comunique a adoção das medidas.
O MPF aponta que a decisão de expandir a fronteira de exploração petrolífera no Brasil, especialmente na foz do Amazonas, representa um grave contrassenso aos esforços globais de descarbonização e aos compromissos climáticos do país, que se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).
A recomendação ressalta que os 47 blocos são reofertas de áreas não arrematadas na 11ª Rodada de Licitação (2013-2014) e que, mesmo após mais de dez anos, nenhum dos blocos então arrematados na bacia obteve licença de operação.
O MPF cita, ainda, o indeferimento de licenças ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para blocos na região devido à dificuldade das empresas em demonstrar capacidade de resposta a emergências de vazamento de óleo e apresentar programas ambientais adequados às especificidades amazônicas.
Falta de estudos e consultas – O MPF aponta, também, a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que ainda não foi realizada para a bacia da foz do Amazonas e para a bacia Pará-Maranhão, apesar de ambas serem áreas ambientalmente sensíveis e pouco estudadas. De forma contraditória, a falta de estudos estratégicos como a AAAS levou à exclusão de todos os blocos da bacia Pará-Maranhão, mas não dos blocos da foz do Amazonas, ressalta o MPF.
A recomendação enfatiza a necessidade do cumprimento da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ausência de previsão de CPLI nos modelos de contrato da ANP é apontada pelo MPF como falha grave. A CPLI deve ocorrer na fase de planejamento, antes de qualquer medida relacionada à licitação, e abranger os impactos socioambientais em toda a área dos projetos, não apenas bloco a bloco ou na fase de perfuração.
Com informações do MPF

