O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação da Terra Indígena (TI) Rio Cuieiras, localizada no Amazonas. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a demora excessiva no processo, iniciado em 1996 e ainda sem conclusão. O TRF1 entendeu que a demora viola direitos constitucionais dos povos indígenas.
Com a decisão, a Funai tem 30 dias para criar um grupo técnico encarregado de identificar e delimitar a área ocupada tradicionalmente pelos povos indígenas. Após a formação do grupo, o relatório técnico deverá ser concluído em até seis meses, conforme determina o Decreto nº 1.775/1996. Esse relatório é essencial para dar andamento ao processo de demarcação e assegurar o direito à posse permanente da terra.
O tribunal também determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providencie o reassentamento de ocupantes não indígenas identificados na área, após o início das atividades de delimitação. Caso, ao final do processo, não se reconheça a ocupação tradicional indígena, a União e a Funai deverão adotar medidas alternativas de regularização fundiária, como a criação de reservas ou colônias agrícolas, conforme previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973).
A União e a Funai contestaram a decisão, alegando interferência do Judiciário e falta de orçamento. No entanto, o TRF1 rejeitou os argumentos e afirmou que a intervenção judicial é legítima diante da omissão administrativa em garantir direitos fundamentais. A ação do MPF, ajuizada em 2010, visa assegurar a demarcação da área habitada por etnias como Baré e Kambeba, além da retirada de ocupantes não indígenas.
Fonte: Amazonas Direito

