Blog do Moisés Dutra
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Justiça manda IMMU e Sinetram garantir transporte gratuito a estudantes da rede estadual em Manaus

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Governo do Estado e determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) autorizem imediatamente a venda de meias-passagens ao Estado do Amazonas pelo valor de R$ 2,50 — a tarifa pública estudantil. A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian nesta terça-feira (18), também ordena que os réus não impeçam o acesso gratuito dos alunos da rede estadual de ensino ao transporte coletivo.

A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Estado do Amazonas, após o fim da vigência de um convênio firmado com o município de Manaus, por meio do IMMU. O convênio previa, entre outras metas, a manutenção do passe livre estudantil. Com a extinção do acordo, em 18 de maio de 2025, o Governo do Estado tentou assumir a continuidade do benefício diretamente com o Sinetram, mas teve o pedido barrado pelo IMMU.

Segundo os autos, o IMMU condicionou a venda das meias-passagens à cobrança da chamada “tarifa de remuneração”, atualmente fixada em R$ 8,20. No ofício enviado ao Estado, a autarquia afirmou que “não será autorizado ao SINETRAM a venda direta nesse valor pretendido”, acrescentando: “O Governo do Estado poderá fazer a aquisição diretamente junto ao SINETRAM desde que arque com a tarifa de remuneração calculada mensalmente”.

A Justiça considerou essa exigência ilegal e violadora do direito à educação. “Ainda que em sede de cognição sumária, resta demonstrado que a exigência imposta através do Ofício n.º 944/2025 – PRE/IMMU […] viola diretamente o disposto pela Lei n.º 12.587/12”, afirmou o juiz na decisão. Ele destacou que o custeio do subsídio tarifário é de responsabilidade do poder público delegante, ou seja, do Município.

O magistrado também ressaltou os impactos da medida sobre os estudantes: “A partir daquela data, milhares de alunos da rede pública estadual perderão o direito à gratuidade no transporte público coletivo na cidade de Manaus, o que ensejará incontáveis impactos sobre seus respectivos direitos ao acesso à educação”.

A decisão cita diretamente a Constituição Federal, que obriga o Estado a garantir acesso à educação por meio de programas suplementares, como o transporte escolar. “Não há como olvidar os impactos sociais e pedagógicos decorrentes da interrupção do passe-livre aos alunos da rede pública estadual, os quais certamente serão de difícil reparação em momento posterior”, escreveu Harraquian.

Com isso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que IMMU e Sinetram “autorizem e promovam a venda direta das meias-passagens ao Estado do Amazonas pelo valor da tarifa pública estudantil de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)” e que se abstenham de qualquer ato que impeça o passe livre dos estudantes estaduais.

O descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 100 mil aos réus.

foto: Tiago Corrêa/UGPE

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