A empresa BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso a indenizar uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente e não receber autorização para sair em busca de atendimento médico. O caso ocorreu em abril de 2024, na unidade da companhia em Lucas do Rio Verde (MT), e a decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho da cidade.
De acordo com a sentença, a empresa deverá pagar R$ 150 mil por danos morais à trabalhadora, além de verbas rescisórias como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e garantir o acesso ao seguro-desemprego. A rescisão indireta do contrato de trabalho também foi determinada. A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Galisteu na segunda-feira (24).
A trabalhadora, uma venezuelana negra de 32 anos, estava grávida de gêmeas e exercia suas funções em um frigorífico da BRF quando, por volta das 3h40 da manhã, no oitavo mês de gestação, entrou em trabalho de parto. Mesmo apresentando fortes dores, náuseas, tontura e falta de ar, ela relatou o quadro à chefia imediata, mas não recebeu autorização para deixar o setor, segundo o processo.
A decisão judicial relata que a funcionária fez “insistentes pedidos” para buscar atendimento, mas foi impedida sob a justificativa de que a linha de produção estava em funcionamento. Com o agravamento dos sintomas, ela resolveu sair por conta própria e foi até o ponto de ônibus em frente à empresa momento em que a bolsa rompeu e as filhas nasceram dentro da sede da BRF. Ambas as crianças morreram minutos após o nascimento.
Em sua defesa, a BRF afirmou que a funcionária não possuía uma gestação de risco e alegou que ela teria recusado atendimento médico interno oferecido pela empresa. Também disse que o parto ocorreu fora das dependências da unidade. No entanto, imagens das câmeras de segurança da própria companhia comprovaram que a mulher deu à luz dentro do perímetro da fábrica.
O juiz rechaçou os argumentos da empresa e destacou a omissão diante da gravidade da situação. “A ré foi omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária, o que resultou na morte das crianças”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A BRF recorreu da decisão judicial, mas informou que abriu um procedimento interno para apurar o ocorrido.