Blog do Moisés Dutra
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Decreto regulamenta uso de som automotivo em vias públicas do AM; multas chegam a R$ 10 mil

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020, sobre o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e outros espaços públicos do estado. A norma reforça a proibição do uso de aparelhos em áreas públicas e estabelece regras para fiscalização e penalidades.

A fiscalização poderá ser feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Detran-AM, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e também por qualquer cidadão. Moradores que presenciarem irregularidades podem registrar denúncia, com evidências como fotos ou vídeos, por meio da Delegacia Interativa.

  • A denúncia deverá ser consolidada com registro de Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou eletrônico por meio da Delegacia Interativa do Estado do Amazonas;
  • A denúncia deverá ser comprovada por evidências (fotos, vídeos ou outros meios de comunicação) que possibilitem a identificação do veículo, a irregularidade nas placas ou o volume do som automotivo;

Em caso de infração, o condutor receberá advertência na primeira ocorrência. A partir da segunda, poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a depender da gravidade. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Aparelhamento da Polícia Civil. 

O decreto também autoriza a apreensão dos equipamentos de som e até do veículo, em caso de descumprimento da ordem de desligamento. Se o aparelho apreendido não for retirado pelo proprietário em até 30 dias, será doado ao Fundo de Promoção Social. 

O infrator será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-AM. O decreto já está em vigor. 

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