Blog do Moisés Dutra
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Vereador Elan Alencar (DC) tem mandato cassado por fraude à cota de gênero em Manaus

Decisão da Justiça Eleitoral anula votos do Democracia Cristã após constatação de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024

O vereador Elan Martins de Alencar (DC), eleito para a Câmara Municipal de Manaus, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (30), após decisão da 62ª Zona Eleitoral do TRE-AM, que considerou comprovada fraude à cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral determinou, no dia 30 de junho de 2025, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã), após identificar fraude na composição da chapa proporcional do partido, nas eleições municipais de 2024. A decisão também anulou todos os votos da legenda e declarou a inelegibilidade de uma das candidatas por oito anos.

De acordo com a sentença do juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral, a legenda incluiu uma candidata sem filiação regular e inelegível, além de ter registrado outro candidato do sexo masculino como se fosse do sexo feminino, com o objetivo de simular o cumprimento da cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

A candidata apontada como irregular, Joana Cristina França da Costa, não possuía filiação partidária válida e estava com pendências junto à Justiça Eleitoral. Além disso, sua campanha não apresentou movimentação financeira ou material de divulgação, o que reforçou a suspeita de candidatura fictícia. A fraude foi agravada com o registro do candidato Wallace Fernandes Oliveira como mulher no sistema do TSE, o que elevou artificialmente o percentual feminino para 30%, quando na realidade era de 28,57%.

A decisão atende a uma ação de investigação eleitoral movida pela ex-vereadora Glória Carrate (PSB), que também concorreu no pleito. Com a anulação dos votos da chapa do DC, a Justiça Eleitoral irá proceder com o recálculo do quociente eleitoral, o que pode resultar na redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Manaus.

Em nota, Elan Alencar afirmou que a falha foi administrativa e de responsabilidade do partido, e que já entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para reverter a decisão. Ele segue exercendo o mandato enquanto aguarda o julgamento do recurso.

A cassação tem efeitos imediatos, mas só será definitiva após o trânsito em julgado da decisão.

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