A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram diretrizes para firmar acordos em ações coletivas que envolvam concessão, revisão ou cessação de benefícios previdenciários, incluindo situações de ressarcimento a vítimas de fraudes.
O objetivo é evitar a judicialização de casos em massa, promover segurança jurídica e garantir mais agilidade na reparação de danos. As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.
Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público. A medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.
As regras constam de uma nota técnica conjunta, que orienta as procuradorias da AGU e o INSS na análise de propostas de acordo apresentadas por associações e entidades de defesa de segurados.
Segundo a AGU, os acordos só serão celebrados quando houver base legal, viabilidade orçamentária e respeito ao interesse público.
A medida vale apenas para ações coletivas – processos individuais seguem fora do alcance da nova diretriz.