Uma consumidora de Manaus conseguiu na Justiça anular a cobrança de mais de R$ 7 mil feita pela Águas de Manaus por suposta fraude em hidrômetro e será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Manaus e considerou abusivo o procedimento adotado pela concessionária ao emitir a fatura com base em uma vistoria técnica que alegava irregularidade no aparelho medidor de água.
O juiz Cid da Veiga Soares Junior entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes e desrespeitou os trâmites previstos no Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor. Entre as falhas apontadas estão a ausência de notificação formal da infração, falta de fotos do suposto dano, não identificação do agente responsável e ausência de comunicação aos órgãos de fiscalização antes da cobrança.
Na decisão, o magistrado determinou que a concessionária refature a cobrança com base na média do consumo dos seis meses anteriores e regularize o débito em até 15 dias. O juiz também destacou que a cobrança irregular e a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes configuraram abalo moral, justificando a indenização.
Além dos R$ 5 mil por danos morais, a Águas de Manaus foi condenada a pagar custas do processo e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o proveito econômico obtido. A decisão ainda cabe recurso.