O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um habeas corpus impetrado em favor de Thiago Cunha Nascimento, acusado de participar do linchamento e morte de Pablo Henrique Saraiva da Costa, ocorrido no bairro São José, em Manaus. A decisão foi tomada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que entendeu haver indícios suficientes para o envio do caso ao julgamento popular, mesmo com parte das provas baseadas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no contexto de uma disputa entre facções criminosas. Pablo Henrique teria assassinado a facção rival ao matar Richard Ítalo, integrante do Comando Vermelho. Em retaliação, membros do Comando Vermelho mataram Josias Felício, tio de Pablo, e depois lincharam o próprio Pablo Henrique. Câmeras de segurança registraram movimentação intensa na cena do crime, e testemunhas reconheceram Thiago Cunha como participante direto da ação.
A defesa alegou que os indícios contra Thiago se baseavam apenas em depoimentos não ratificados em juízo e imagens de baixa qualidade, contestando a validade da pronúncia. No entanto, o ministro Paciornik destacou que a produção de provas ainda pode ocorrer durante o julgamento, e que os depoimentos colhidos apresentam relatos diretos dos fatos, afastando a tese de perda da chance probatória.
Por fim, o STJ reafirmou a validade da utilização de provas não repetíveis, como imagens e depoimentos circunstanciais, desde que corroboradas por outros elementos. A Corte também rejeitou a análise da prisão preventiva por supressão de instância, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que confirmou a pronúncia de Thiago Cunha para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Amazonas Direito