A concessionária Amazonas Energia foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados judicialmente de um consumidor, mesmo após decisão anterior que já havia determinado o pagamento das contas por meio de depósitos judiciais. A empresa foi derrotada em todas as instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação por entender que houve má-fé processual.
O caso começou em 2015, quando a empresa ingressou com uma ação para cobrar faturas de energia referentes ao período de 2009 a 2015, apesar de já existir sentença transitada em julgado desde 2007, que reconhecia problemas no medidor e autorizava o pagamento por meio de depósitos mensais em juízo. A nova cobrança foi considerada indevida e resultou na condenação com base no artigo 940 do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou a condenação e considerou que a empresa violou a boa-fé ao tentar cobrar uma dívida que já estava sendo paga. O STJ, por sua vez, rejeitou o recurso especial da Amazonas Energia por erro técnico no agravo, além de determinar a elevação dos honorários advocatícios em 15%.
Segundo o Judiciário, a concessionária deveria ter respeitado a decisão judicial em vigor e aguardado o encerramento da ação anterior. Ao desrespeitar a ordem e acionar novamente a Justiça, com base em débitos já quitados, a empresa cometeu abuso do direito de ação e agiu de forma temerária.