Um ajudante de motorista que sofreu um acidente de trabalho em uma empresa de mármores e granitos, em Manaus, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter o episódio exposto de forma humilhante nas redes sociais. O vídeo, publicado no TikTok com trilha sonora de tom cômico, foi gravado e divulgado pelo próprio empregador.
O caso foi analisado pelo juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus. Em sua decisão, o magistrado considerou que a publicação revelou uma “falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Ele destacou que transformar um acidente de trabalho em conteúdo humorístico fere a dignidade do trabalhador e banaliza a gravidade do ocorrido.
Apesar de o vídeo ter sido removido pouco tempo depois, o juiz avaliou que isso não foi suficiente para anular os efeitos da exposição. Segundo ele, o risco de viralização e o constrangimento gerado permanecem, configurando violação à imagem e agravando os danos emocionais.
Além da indenização pela exposição, o trabalhador também receberá outros R$ 10 mil em razão do acidente em si, já que a empresa não fornecia os equipamentos de proteção necessários. A Justiça reconheceu ainda o vínculo empregatício, determinando a assinatura da carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, além do vale-transporte.
Outros pedidos, como indenização por danos estéticos, estabilidade no emprego e vale-refeição, foram negados. A empresa havia alegado que o acidente ocorreu por culpa do funcionário e negou o pagamento de horas extras e benefícios, mas não apresentou comprovação.
A decisão ainda cabe recurso.