Blog do Moisés Dutra
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Congresso Nacional aprova isenção de taxa de navegação de cargas para Norte e Nordeste até 2031

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, a prorrogação da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do país. O texto do Projeto de Lei n° 1.765/2019, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), agora segue para sanção presidencial e, se aprovado, a isenção será válida até 8 de janeiro de 2031.

A proposta original previa o fim do benefício em 2027, mas uma emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorporada ao texto durante sua tramitação no Senado, estendeu o prazo por mais quatro anos e eliminou a previsão de redução gradual da isenção em pelo menos 10% ao ano, como constava na versão anterior aprovada em 2022.

Redução de custos e estimulo à economia

Segundo o deputado Júnior Ferrari, a iniciativa tem como objetivo reduzir os custos logísticos enfrentados por produtores e empresários do Norte e Nordeste, regiões que sofrem com infraestrutura precária, distâncias continentais e desafios naturais, como os longos períodos de estiagem que afetam os rios da Amazônia.

“Essa isenção é essencial para tornar o transporte fluvial e marítimo mais competitivo nessas regiões, que ainda são altamente dependentes de alternativas logísticas onerosas”, justificou Ferrari.

Já o senador Eduardo Braga, relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, destacou que a extensão do benefício é vital diante dos impactos econômicos da pandemia e das crises ambientais recentes, como a seca severa que atingiu os rios amazônicos em 2023 e 2024, comprometendo a navegação e o abastecimento de diversas cidades.

Entenda o AFRMM

Criado em 1958, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um valor extra cobrado sobre o frete no transporte aquaviário de mercadorias em território nacional. Os valores arrecadados são direcionados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), que financia a modernização e a expansão da frota de navegação no Brasil.

Com a nova lei, as cargas embarcadas com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste continuarão isentas do AFRMM até o início de 2031, favorecendo a redução no preço final de produtos e contribuindo para a retomada econômica dessas áreas, historicamente menos favorecidas no contexto da infraestrutura logística nacional.

O texto aprovado também fortalece o compromisso do governo federal com a navegação fluvial e de cabotagem, segmentos estratégicos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do semiárido nordestino.

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