Blog do Moisés Dutra
AlertaSaúde

Motorista recebe R$ 15 mil após falsos positivo em exame toxicológico

Dois laboratórios foram condenados a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a um motorista profissional, após um resultado falso positivo para cocaína em um exame toxicológico. A decisão, proferida pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu uma sentença inicial, elevando o valor da compensação pelos transtornos sofridos pelo paciente.

O motorista, que atua como inspetor técnico de segurança veicular e nega veementemente ter usado drogas, foi submetido ao exame de rotina, exigido a cada cinco anos. Em 19 de fevereiro de 2021, ele recebeu um resultado positivo para cocaína. Imediatamente, ele realizou um segundo e um terceiro teste, ambos com resultados negativos.

No entanto, devido à Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista foi obrigado a esperar 90 dias para refazer o exame oficial. Durante esse período, ele perdeu o emprego e teve o falso resultado positivo registrado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que subsequentemente dificultou a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As empresas responsáveis pelo exame alegaram que o procedimento foi correto e que o motorista deveria ter repetido o teste com o mesmo material para contestar o resultado. Contudo, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, não aceitou o argumento, fixando inicialmente a indenização em R$ 10 mil.

Com os recursos das três partes envolvidas, o caso foi reavaliado. O juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, relator do processo, confirmou o entendimento de primeira instância, mas considerou que a indenização deveria ser maior. Ele levou em conta os significativos prejuízos enfrentados pelo motorista, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o próprio Detran.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam o voto do relator. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira divergiram, acolhendo os argumentos da defesa, mas foram votos vencidos.

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