Blog do Moisés Dutra
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Itaú é condenada por golpe com PIX e apreensão indevida de veículo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Itaú Unibanco a indenizar um cliente vítima de golpe que envolveu o uso de chaves PIX e resultou na apreensão indevida de um veículo financiado. A decisão da 6ª Vara Cível de Manaus reconheceu falha na segurança do banco e responsabilizou a instituição com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na Súmula 479 do STJ.

O cliente havia fechado contrato com o banco para adquirir um Toyota Etios. Após atrasar duas parcelas, foi contatado por golpistas com documentos que aparentavam ser oficiais. Confiando na oferta de acordo, ele transferiu R$ 2.495 via PIX. Mesmo após o pagamento, continuou sendo cobrado e teve o carro apreendido.

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto entendeu que a posse de dados sigilosos por terceiros indicava vulnerabilidade no sistema do banco ou possível envolvimento de funcionários. Segundo ele, o consumidor foi induzido ao erro por uma comunicação aparentemente legítima.

O Itaú foi condenado a pagar R$ 2.495 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. A sentença também destacou a exposição do cliente a risco anormal, reforçando o dever das instituições financeiras de proteger os dados de seus usuários.

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