Blog do Moisés Dutra
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Unimed Manaus é condenada por negar remédio e colocar paciente em risco de cegueira

A Justiça do Amazonas condenou a Unimed Manaus ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que teve o fornecimento de um medicamento essencial atrasado, mesmo com prescrição médica. O caso envolveu o remédio Aibercept (Eylia), indicado para tratar retinopatia hipertensiva com risco de cegueira, e cuja entrega só foi garantida após uma tutela de urgência expedida pela Justiça.

Na decisão, o juiz Manuel Amaro de Lima destacou que a conduta da operadora foi abusiva ao postergar, de forma indevida, a entrega do medicamento prescrito por médicos da própria rede credenciada. Para o magistrado, o atraso representou uma violação do dever de boa-fé contratual e feriu o direito fundamental da paciente à saúde e à dignidade.

A sentença foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O juiz reconheceu o chamado “dano moral in re ipsa”, ou seja, presumido pela própria violação aos direitos da personalidade, sem necessidade de prova do abalo emocional.

De acordo com a Justiça, a omissão da Unimed extrapolou os limites do contrato e contrariou a função social da relação de consumo. “A postura da operadora constitui ilícito contratual ao negligenciar o fornecimento de tratamento indispensável em situação de risco iminente de cegueira”, afirma a decisão.

O processo tramita sob o número 0011330-42.2025.8.04.1000.

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