O Amazonas Shopping Center foi condenado a pagar uma indenização de mais de R$ 23 mil a um cliente idoso que sofreu fraturas ao cair em uma área em manutenção no interior do estabelecimento. A decisão, da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, reconheceu a responsabilidade objetiva do shopping por não garantir a segurança do consumidor.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, quando o cliente, próximo a um terminal de pagamento do estacionamento, caiu e sofreu fraturas graves. Ele alegou que o local não tinha sinalização adequada e pediu ressarcimento por danos materiais e morais.
Em sua defesa, o shopping argumentou que a área estava sinalizada e que a queda foi causada pela distração da vítima, que supostamente usava o celular no momento do acidente. No entanto, um laudo pericial confirmou o nexo de causalidade entre a queda e as lesões sofridas. A perícia apontou que o impacto foi compatível com as fraturas nos arcos costais, alterações pulmonares e um possível hematoma no fígado.
A juíza Lídia de Abreu Carvalho decidiu que o shopping não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, baseada no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A sentença fixou a indenização por danos materiais em R$ 3.364,39, além de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de reparação por dano estético foi negado, pois não houve lesões permanentes.