A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a consumidora não precisa pagar R$ 24.215,31 em faturas emitidas pela Águas de Manaus, reconhecendo que os valores elevados decorriam de falhas no sistema de abastecimento. A decisão judicial aponta problemas estruturais no sistema público de água da cidade como causa das medições incorretas.
O caso começou após a moradora receber, entre fevereiro e agosto de 2010, contas de água muito superiores à média, mesmo passando a maior parte do tempo fora de casa e sem registros de vazamentos. A 14ª Vara Cível realizou perícia, que constatou pressões hidráulicas elevadas e presença de ar nas tubulações, provocando distorções nas leituras do hidrômetro. A sentença inicial determinou o refaturamento com base na média dos seis meses anteriores e fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A Águas de Manaus recorreu da decisão, alegando que o laudo pericial confirmava a regularidade do hidrômetro e apontava 17 pontos de consumo internos. A concessionária argumentou ainda que a localização geográfica do imóvel, em nível mais baixo da rua, poderia explicar o aumento do consumo registrado. Segundo a empresa, esses fatores tornariam as faturas compatíveis com a realidade.
O relator do processo, desembargador Cezar Luiz Bandiera, rejeitou os argumentos da concessionária e manteve a decisão de que a cobrança foi irregular. Em seu voto, o magistrado destacou que os aumentos nas faturas decorrem de falhas estruturais no sistema de abastecimento, garantindo a inexigibilidade do débito e confirmando a necessidade de emissão de novas faturas com base na média de consumo anterior.