Uma pousada foi multada por hospedar uma adolescente, de 16 anos, que estava acompanhada por um adulto, no bairro Distrito Industrial, zona leste de Manaus. A ação foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
A sentença aplicou multa ao local por infringir normas de proteção à criança e ao adolescente.
Entenda o caso
O caso tem origem em uma operação de fiscalização conduzida pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) no último dia 23 de maio. Durante a inspeção, os agentes flagraram a menor dentro do estabelecimento acompanhada por um adulto, em claro estado de vulnerabilidade.
A situação configurava a violação do artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe expressamente a hospedagem de menores de idade sem a presença dos pais ou responsáveis legais ou sem autorização judicial.
A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da capital, reconheceu que o estabelecimento agiu com negligência ao falhar em um dever básico: exigir um documento de identificação que comprovasse a maioridade da adolescente ou a legitimidade do acompanhante, violando assim a legislação protetiva.
A promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ, enfatizou que a condenação vai além da punição financeira.
“A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos”, declarou.
O valor da multa estipulada deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso o estabelecimento não cumpra a decisão, a dívida será inscrita na dívida ativa do município, passando a ser cobrada por meio de execução fiscal.