A Justiça do Amazonas condenou a empresa T4F Entretenimento a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após o adiamento de um show da cantora Taylor Swift, em novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O evento foi transferido para dois dias depois por conta das más condições climáticas, mas a comunicação ocorreu apenas quando o público já estava dentro do estádio, após horas de espera.
Na decisão, o juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque destacou que a organizadora tinha o dever de garantir organização e transparência em um evento de grande porte, que reunia fãs de diversos estados e até do exterior. A demora no aviso foi considerada falha na prestação do serviço, o que caracteriza responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado determinou o reembolso das despesas comprovadas, como passagens, hospedagem e demais custos relacionados à viagem. Segundo a sentença, o serviço oferecido não atingiu o resultado esperado e a empresa não apresentou provas capazes de afastar a falha apontada pelo consumidor.
Além disso, o juiz reconheceu o direito a indenização por dano moral, afirmando que a situação ultrapassou um mero aborrecimento. Para ele, o cancelamento comunicado apenas momentos antes do show representou descaso com o público, que se organizou financeiramente e logisticamente para participar do evento.