Uma funcionária teve justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho após usar o “Jogo do Tigrinho” durante o expediente em uma empresa de Rondônia. A vendedora havia acionado a Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias, mas o juiz entendeu que a demissão foi válida, com base em provas apresentadas pelo empregador.
Capturas de tela mostraram mensagens da funcionária relacionadas a jogos de azar durante o horário de serviço. Além disso, a sentença destacou outros comportamentos considerados graves, como atrasos constantes, saídas antecipadas, desorganização no atendimento e uso indevido de bens da empresa.
O pedido foi parcialmente aceito, garantindo à trabalhadora o reconhecimento do vínculo de emprego, diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a confirmação da justa causa impediu o recebimento de verbas como aviso prévio e multa rescisória. Ainda cabe recurso da decisão.