Manaus, 3 de setembro de 2025 – A Justiça determinou que o vereador Sargento Salazar (PL), de Manaus, remova imediatamente uma publicação em que alegava cobrança ilegal de taxas pelo governo do estado no Porto de Manaus. A decisão judicial impôs, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 30.000,00 sem limite de dias.
Decisão judicial
Proferida em 26 de agosto de 2025 pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, a decisão concedeu tutela antecipada para atender a um pedido do Estado do Amazonas. O magistrado apontou que o conteúdo do vídeo, publicado pelo vereador em 5 de agosto de 2025, continha informações inverídicas — especificamente, a acusação de que o governo estadual cobrava taxas de forma ilícita no Porto de Manaus.
A sentença foi fundamentada em documentos oficiais que demonstram claramente que o arrendamento portuário é responsabilidade da União, por meio de contrato com a empresa privada Estação Hidroviária do Amazonas LTDA, sem qualquer participação do Estado do Amazonas na definição das tarifas.
Riscos de desinformação
O juiz também ressaltou que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão, uma vez que atribui, de forma indevida, responsabilidade ao governador e ao Estado, acarretando “risco de dano à imagem” e propagando desinformação junto à população. O magistrado destacou ainda o perigo de “dano irreparável”, já que o vídeo continua circulando on-line.
Determinações
• O vereador foi intimado a remover o vídeo e todas as publicações correlatas em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 30.000 por dia, sem limite temporal.
• A Justiça não agendou audiência de conciliação, justificando que tais sessões apresentam baixa efetividade nesse tipo de demanda.