Um passageiro que teve seu voo de Campinas (SP) para Manaus (AM) atrasado em mais de 15 horas receberá uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a Azul Linhas Aéreas.
O voo, com partida marcada para 22h55 do dia 25 de abril de 2025, deveria chegar a Manaus às 1h40 do dia seguinte. No entanto, devido ao mau tempo, a aeronave foi desviada para Boa Vista (RR). Durante o percurso, os passageiros ficaram cerca de duas horas dentro do avião sem informações. Após o desembarque, o passageiro enfrentou longas filas para obter vouchers de alimentação e hospedagem, recebendo apenas um vale restrito a um restaurante e sem água potável.
O voucher de hospedagem inicial não pôde ser utilizado por falta de confirmação da reserva pela companhia aérea. Após nove horas de espera e transtornos, um novo voucher foi emitido para outro hotel. O embarque para Manaus só ocorreu às 17h05 do dia 26 de abril, totalizando um atraso superior a 15 horas.
O juiz Jaime Artur Santoro Loureiro destacou que a Azul não comprovou a ocorrência de força maior que justificasse o atraso, nem apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade. A decisão considerou que os transtornos causados ultrapassaram o mero aborrecimento, configurando dano moral devido ao significativo impacto nas atividades cotidianas do passageiro.