O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com 33 ações civis públicas (ACPs) contra postos de combustíveis de Manaus, suspeitos de praticar reajustes abusivos e simultâneos no preço da gasolina comum, o que configura cartel.
As ações foram propostas pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), com o objetivo de responsabilizar os estabelecimentos por condutas consideradas prejudiciais à coletividade.
As denúncias são resultado de investigações iniciadas a partir de fiscalizações conduzidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), realizadas em maio de 2023. Os relatórios apontaram que diversos postos adotaram, de forma quase simultânea, valores semelhantes para o litro da gasolina — principalmente os preços de R$ 5,99 e R$ 6,59 —, o que levou à instauração dos inquéritos civis em 2024.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, responsável pela 81ª Prodecon, explicou que, em alguns casos, os estabelecimentos firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o Ministério Público. No entanto, nos casos em que não houve acordo, foram ajuizadas as respectivas ações civis públicas. Ela informou ainda que cerca de dez novas ações estão em fase final de preparação.
Entre os processos já protocolados, um envolve um posto localizado na Avenida Carvalho Leal, no bairro Cachoeirinha, zona sul da capital. O MPAM solicita o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 263 mil, devido à prática de elevação simultânea dos preços, o que teria afetado a liberdade de escolha do consumidor e a concorrência no setor.
As ações se baseiam no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o aumento de preços sem justificativa plausível e a cobrança de vantagens excessivas. Como prova, o MPAM anexou aos autos os relatórios do Procon-AM e a Nota Técnica nº 33/2023 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que identificou indícios de alinhamento de preços entre revendedores de gasolina comum na cidade, entre os anos de 2021 e 2023.
Para o MPAM, a prática de preços uniformes reduz a concorrência e impõe prejuízos à população, caracterizando infração à legislação de defesa do consumidor e ao princípio da livre concorrência.

