O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), a Lei 15.245/2025, que endurece as punições contra o crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos que atuam no combate a essas organizações. Em sua publicação nas redes sociais, Lula afirmou que o governo “não tolera organizações criminosas” e atua para combatê-las com rigor.
“Sancionei a Lei 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, escreveu Lula no X.
A sanção ocorre dois dias após a mais letal operação policial da história do país, realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, incluindo quatro policiais. A nova legislação cria dois novos tipos de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, ambos com penas de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
Além disso, a lei altera o Código Penal, aumentando a pena de um a três anos para quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de associação criminosa. Também atualiza a Lei nº 12.694/2012, ampliando a proteção pessoal a magistrados, membros do Ministério Público, policiais e forças de segurança, inclusive aposentados, que atuem contra organizações criminosas em regiões de fronteira.
A legislação modifica ainda a Lei das Organizações Criminosas (nº 12.850/2013), determinando que quem impedir ou embaraçar investigações sobre essas organizações estará sujeito a penas de três a oito anos de reclusão, quando o fato não configurar crime mais grave. O governo reforça que a medida visa garantir maior segurança aos profissionais que enfrentam o crime organizado e dar respostas mais rigorosas às infrações.


