O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples no Brasil. A medida
estabelece diretrizes para a comunicação de todos os órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal.
O principal foco da legislação é garantir que a informação veiculada pelo poder público seja acessível e compreensível a todos os cidadãos. Segundo o governo, o objetivo é facilitar que qualquer pessoa encontre o que precisa, entenda a mensagem transmitida e consiga, de fato, utilizar essa informação para solucionar suas demandas junto aos serviços públicos.
Um ponto de destaque é a vedação expressa ao uso de flexões de gênero ou número que não estejam de acordo com as regras gramaticais estabelecidas da língua portuguesa. Isso inclui o veto à chamada “linguagem neutra” por qualquer entidade pública.
Embora o próprio presidente Lula não adote essa forma de comunicação, a linguagem não-binária foi utilizada em certas ocasiões, como em algumas cerimônias de posse de ministros do seu governo, o que gerou críticas de setores conservadores.
A norma detalha uma série de técnicas que devem ser empregadas na redação de comunicados, formulários, orientações e conteúdos digitais dirigidos ao público. Entre as principais orientações estão:
Estrutura Direta: Priorizar o uso de frases curtas, na ordem direta e com voz ativa.
Vocabulário Comum: Utilizar palavras de uso corrente, evitando jargões técnicos ou, quando indispensáveis, provendo suas devidas explicações.
Concisão: Colocar as informações mais cruciais no início do texto.
Apoio Visual: Fazer uso de recursos gráficos, como listas e tabelas, para otimizar a compreensão do conteúdo.
Inclusão: Assegurar que a linguagem seja acessível às pessoas com deficiência.
A nova lei prevê ainda que a comunicação destinada a comunidades indígenas deve, sempre que possível, ter uma versão disponibilizada na língua da respectiva comunidade.
Para a efetivação da Política Nacional de Linguagem Simples, a legislação exige que cada Poder – na União, estados e municípios – estabeleça diretrizes complementares próprias.

