Blog do Moisés Dutra
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Anvisa proíbe ‘canetas emagrecedoras’ sem registro por risco à saúde pública

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente resoluções que proíbem a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de diversos medicamentos agonistas da GLP-1 — popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras” — que não possuem registro sanitário no Brasil. Isso significa que a qualidade, eficácia e segurança desses produtos não foram avaliadas nem aprovadas pela agência. 

Conforme a determinação, as proibições específicas aplicam-se, até o momento, a produtos como T.G. 5, Lipoless, Lipoless Eticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar, visando a proteção da saúde da população brasileira.

De acordo com a Anvisa, a principal motivação para as medidas foi o aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares, especialmente pela internet, o que é estritamente proibido para medicamentos no país. A atuação da Anvisa busca coibir o desvio de uso desses produtos que circulam no mercado de forma ilegal. Medicamentos sem registro impedem a rastreabilidade em caso de eventos adversos graves e impossibilitam a adoção de medidas regulatórias necessárias, como o recolhimento, caso surjam problemas de segurança.

A agência reforça que a comercialização de medicamentos no Brasil deve seguir regras rígidas, sendo o detentor do registro o responsável legal pela sua qualidade e segurança no mercado nacional. Além disso, a venda de qualquer medicamento com bula ou orientações em língua estrangeira é proibida, pois aumenta o risco de erros de administração e dificulta a compreensão do paciente. A circulação de produtos sem registro também abre precedentes para casos de falsificação, adulteração e produtos clandestinos, que fogem à governabilidade e fiscalização sanitária brasileira.

A importação de medicamentos sem registro é permitida apenas em caráter excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais. No entanto, após a publicação de uma proibição específica pela Anvisa, como é o caso desses produtos, toda e qualquer modalidade de importação fica suspensa. É crucial que a população utilize apenas medicamentos aprovados no Brasil, os quais, no caso dos agonistas da GLP-1, são sujeitos à prescrição e retenção de receita médica para garantir o uso seguro e monitorado.

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