Empresários e contadores do Amazonas devem ficar atentos a uma alteração significativa no processo de abertura e regularização de empresas. A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) informou que, a partir do dia 1º de dezembro, a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixa de ser responsabilidade das Juntas Comerciais estaduais e será realizada diretamente pela Receita Federal.
A medida, que segue uma diretriz nacional de padronização, muda o fluxo final de constituição de pessoas jurídicas em todo o país.
O novo fluxo e o risco de perda de prazo
A Jucea manterá a responsabilidade pela análise e registro dos atos empresariais de forma digital. No entanto, após o deferimento do registro:
O contrato social será disponibilizado sem o número do CNPJ.
O empreendedor terá um prazo de 30 dias para acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), no ambiente da Redesim, e concluir o procedimento junto à Receita Federal para gerar o CNPJ.
Atenção: Se o prazo de 30 dias for perdido, será necessário iniciar uma nova solicitação através do Coletor Nacional.
Outra mudança importante é que somente o representante legal da empresa ou o contador (se informado no protocolo) poderá autorizar e assinar digitalmente o enquadramento tributário.
A Jucea reforça que protocolos iniciados antes de 1º de dezembro seguirão o modelo antigo, com a emissão do CNPJ pela própria Junta. A nova regra se aplica a todos os processos abertos a partir da data. Após a validação pela Receita, o CNPJ é emitido e o empresário pode seguir para as etapas de licenciamento e alvarás.

